Diagnóstico arqueológico, levantamento prospectivo e resgate arqueológico para licenciamento ambiental para obras de engenharia
Nas últimas décadas, em função das exigências ligadas ao processo de licenciamento ambiental para obras de engenharia, houve um crescimento exponencial no número de atividades arqueológicas desenvolvidas no Brasil e em outros países que passam por contexto político-econômico similar.
A Arqueologia Empresarial é uma tendência criada a partir desta demanda, que está baseada em obrigações legais a serem cumpridas pelo empreendedor, previstas basicamente na Resolução do CONAMA 01/1986, na Constituição Federal de 1988, na Portaria do IPHAN 07/1988, na Portaria do IPHAN 230/2002 e na Instrução Normativa IPHAN 01/2015. Estas diretrizes legais, em justaposição às fases de
licenciamento ambiental, são divididas basicamente nas seguintes etapas:
Diagnóstico arqueológico não interventivo, Levantamento Prospectivo e Resgate Arqueológico. Nas fases de Prospecção e Resgate Arqueológico, cumprem-se programas de Educação Patrimonial na região afetada pelo empreendimento.
Além disso, considerando a dinâmica de trabalho em obras de engenharia e que seu impactos são irreversíveis para contextos arqueológicos, indica-se a execução de Monitoramento Arqueológico, pontual ou sistemático, junto a execução das obras.
Os vestígios arqueológicos encontrados nestas atividades são de propriedade da União devendo ter tratamento cuidadoso, arquivamento, curadoria e salvaguarda em instituição autorizada.